Entenda a Revisão da Vida Toda
O que é?
A tese da revisão da vida toda é um tipo de revisão que tem como finalidade revisar o valor do benefício do segurado para incluir no cômputo do salário do benefício as contribuições feitas antes de 07/1994.
Qual a base legal da Tese da Revisão da Vida Toda?
A base legal da revisão da vida toda é o art. 29 da Lei nº 8.213/91.
Isso porque a Lei nº 9.876, de 26.11.99 alterou a redação do art. 29 da Lei nº 8.213/91, vejamos a alteração:
Redação original do Art. 29 da Lei nº 8213/91
Art. 29. O salário-de-benefício consiste na média aritmética simples de todos os últimos salários-de-contribuição dos meses imediatamente anteriores ao do afastamento da atividade ou da data da entrada do requerimento, até o máximo de 36 (trinta e seis), apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.
Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99:
Art. 29. O salário-de-benefício consiste:
I - para os benefícios de que tratam as alíneas b (aposentadoria por idade) e c (aposentadoria por tempo de contribuição) do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário;
II - para os benefícios de que tratam as alíneas a (aposentadoria por invalidez), d (aposentadoria especial), e (auxílio-doença) e h (auxílio-acidente) do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.
Ocorre que a Lei nº 9.876/99 em seu art. 3º estabeleceu as seguintes regras de transição para os segurados já filiados no Regime Geral de Previdência Social antes de 29/11/1999:
- No cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994;
- No caso de aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria especial, o divisor considerado no cálculo da média não poderá ser inferior a 60% (sessenta por cento) do período decorrido da competência julho de 1994 até a data de início do benefício, limitado a 100% (cem por cento) de todo o período contributivo.
Assim, a partir de 29/11/1999 o INSS passou a incluir no cálculo dos benefícios só as contribuições feitas a partir do Plano Real (07/1994), o que gera uma desvantagem para quem ganhava bem antes desta data.
Embora a Lei nº 9.876/99 não tenha previsto expressamente, tem que se entender , com base no princípio do melhor benefício, que o segurado possui o direito de optar pela média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período em que contribuiu para o INSS e não apenas a partir de 07/1994.
Com a Revisão da Vida Toda, o reajuste do valor do benefício juntamente com o pagamento das diferenças não pagas pelo INSS desde a concessão deste podem chegar a valores bem altos.
Em quais benefícios pode ser utilizada a revisão da vida toda?
A tese da revisão da vida toda poderá ser feita nos seguintes benefícios:
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Auxílio Doença;
- Pensão por Morte
Quem tem direito?
Tem direito a solicitar a revisão da vida toda o segurado que:
- Contribuiu antes de 07/1994 com valores altos
- Possui poucas contribuições a partir de 07/1994 ou que tenha começado a contribuir com valores mais baixos
- Ter recebido benefício entre 27/11/1999 e 13/11/2019
- Não tenha ultrapassado 10 anos desde o primeiro recebimento do benefício
- Ter recebido benefício após 13/11/2019, pela regra dos 80% maiores salários de contribuição
- Ou ter se aposentado pela regra do direito adquirido após 13/11/2019
Qual o prazo para pedir a Revisão?
O prazo é de 10 anos (prazo decadencial) a partir do primeiro dia do mês seguinte ao qual o segurado começou a receber o benefício, para a revisão de benefício já concedido (Tema 313 do STF ( RE 626.489) junto com o art. 103 da Lei nº 8213/91).
Contudo devido ao prazo prescricional, o segurado receberá as diferenças dos últimos 05 anos (art. 103, parágrafo único da Lei nº 8.213/91).
Assim, o segurado tem 10 anos para entrar com o pedido de revisão da vida toda, contudo receberá apenas os últimos 05 anos.
Entendimento do STJ sobre a Revisão da Vida Toda
O STJ firmou entendimento acerca da Revisão da Vida toda, através do Tema 999, nos seguintes termos:
Tema Repetitivo 999: Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.
Contra a decisão do STJ, o INSS recorreu para o STF através do Recurso Extraordinário ( RE 1276977), o qual encontra pendente de julgamento.
Julgamento da tese no STF
O STF iniciou a votação da tese da Revisão da Vida Toda no mês de junho de 2021.
Com a votação empatada em 5 a 5, o Ministro Alexandre de Moraes no dia 11/06/2021 pediu vistas do processo e adiou a decisão sobre a constitucionalidade da revisão da vida toda em prol dos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Desta forma, tudo indica que agora em agosto de 2021 será retomada a votação, tendo em vista que os Ministros encontram-se em férias coletivas de meio de ano até o dia 31/07/2021.
Até o presente momento, foram favoráveis à revisão o relator, Ministro Marco Aurélio, acompanhado pelos Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewndowski. Os votos contra a tese foram do Ministro Nunes Marques, que foi seguido pelos Ministros Dias Toffoli, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
Vale a pena lembrar que enquanto durar o julgamento da constitucionalidade Tese da Revisão da Vida Toda os votos podem mudar.
1 Comentário
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Eu trabalho em uma feira é fui ferida lá o rapaz eu lado já vinha ameaçando por longo tempo, q ia me matar é furou meus olhos estou cega continuar lendo