Aposentado, portador de doença grave, pode ter direito à isenção do Imposto de Renda
Você aposentado sabia que se você tiver uma das doenças descritas na Lei n 7.713/88 poderá ter isenção do imposto de renda?
A Lei federal n. 7.713/88 determina a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para pessoas portadoras de 16 doenças graves.
Mas quais são as doenças que geram isenção ao imposto de renda?
O art. 6, XIV da Lei nº 7.713/88 assim prevê o rol dessas doenças, vejamos:
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
[...]
XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
Importante destacar que para o segurado receber a isenção do imposto de renda, não precisa a doença ser preexistente a aposentadoria, podendo inclusive a doença ter sido contraída após a concessão do benefício. É o que prevê o inciso XXI da Lei 7713/88, vejamos:
XXI - os valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário desse rendimento for portador das doenças relacionadas no inciso XIV deste artigo, exceto as decorrentes de moléstia profissional, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão. (Incluído pela Lei nº 8.541, de 1992) (Vide Lei 9.250, de 1995)
Requisitos para a concessão da isenção ao Imposto de Renda Pessoa Física
Para receber a isenção é preciso que sejam cumpridos cumulativamente os requisitos instituídos na Lei 7.713/88, quais sejam: ser aposentado e possuir uma das doenças graves descritas acima, ou ser aposentado por invalidez devido a um acidente de trabalho ou uma doença causada pelo exercício da profissão.
Vale a pena destacar que nem todas as isenções serão concedidas de forma definitiva, pois aqueles que possuem doença passível de ser controlada terão que passar pela revalidação do benefício periodicamente a fim de verificar se a doença encontra-se estabilizada ou não.
Por fim, a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física não dispensa o contribuinte de apresentar a declaração do imposto. Caso o contribuinte se encaixe entre os casos de obrigatoriedade de apresentação da declaração, deverá continuar apresentando normalmente.
2 Comentários
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Olá. passei por pericia Médica federal para isenção do IRPF, devidos complicações diabéticas tais como, Retinopatia diabética com aplicações de injeções intra vítrea nos dois olhos , nefrologia renal leve tratamento sem dialise , hipertensão , problemas nas mão túnel do carpo , sou aposentado e tenho 67 anos , não me concederam isenção indeferiram meu pedido por não caracterizar as doenças crônicas relacionadas na Lei, porém , posso ficar cego, ser amputado , sofrer um AVC um Infarto , falência renal , e não quero , e ninguém que ficar assim para ter isenção , não e justo os aposentados diabéticos com estas complicações poderem ser isentos do IRPF ? continuar lendo
Oi Tadeu,
Realmente não é justo, mas infelizmente a isenção é concedida para aquelas doenças que estão previstas em lei, quais sejam: por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.
Caso a sua doença evolua e cause cegueira, você poderá requerer novamente a isenção do IRPF.
O que você pode ver é o acréscimo de 25% na sua aposentadoria, caso você necessite de auxílio de terceiros. continuar lendo