Saiba como será a nova forma de cálculo das contribuições previdenciárias
A partir deste domingo dia 01 de março de 2020, começa a valer a nova forma de contribuição do INSS, você já sabe como vai ser o novo cálculo?
Caso não saiba, fique tranquilo que vou te explicar.
Essa mudança foi trazida pela Reforma da Previdência, contudo somente entrará em vigor a partir de março deste ano.
A nova forma de cálculo passa a ser com alíquotas progressivas e cumulativas (antigamente a alíquota era progressiva, ou seja, 8% para aqueles que recebiam até R$1751,81; 9% para quem recebia de R$ 17851,82 até 2919,72 e 11% para quem recebia de R$ 2919,73 até 5839,45).
Agora, quem ganha mais, paga mais, e quem ganha menos, paga menos.
Mas como assim? Calma que vou te explicar:
Além de se ter alíquotas progressivas, elas serão cumulativas. Progressiva, pois será aplicada sobre os salários de contribuição dos segurados, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites (vide foto 02 do post). São cumulativas, pois para cada faixa de salários será aplicada a alíquota e após feitos os cálculos, estes serão somados (ex. um empregado que recebe 5 mil reais, vai pagar a alíquota de 7,5% sobre o salário mínimo na faixa 01; 9% de um salário mínimo até R$ 2086,60 na faixa 02; 12% de R$2089,61 até R$ 3.134,40 na faixa 03 e 14% de R$3.134,41 até R$6.101,06 na faixa 04).
Assim para quem recebe 5mil a contribuição previdenciária será de R$558,94 (7,5% na faixa 1 = R$ 78,38; 9% na faixa 2 = R$94,01; 12% na faixa 3 = R$125,38 e 14% na faixa 4 = R%261,18, somando todas as faixas = R$558,94).
PARA QUEM VALE O NOVO CÁLCULO?
O novo cálculo da contribuição do INSS vale para os trabalhadores da iniciativa privada empregados (COM CARTEIRA ASSINADA), inclusive os domésticos e trabalhadores avulsos.
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