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18 de Abril de 2024

Como analisar um laudo médico pericial previdenciário

09 dicas para você advogado analisar o laudo médico e saber o que deve impugnar

Publicado por Karine Passos
há 4 anos


No início da advocacia muitos se sentem perdidos quando recebem a intimação para se manifestar sobre o laudo médico pericial judicial previdenciário.

Visando te ajudar, elenquei algumas dicas de como analisar um LAUDO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO!!!

O laudo médico pericial é a prova mais importante tanto na esfera administrativa como na judicial nos processos por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez) bem como em alguns casos em pedidos de pensão por morte quando estamos falando de filho maior inválido, e é exatamente por esse motivo que o advogado deve saber analisá-lo minuciosamente, pois na maioria dos casos o resultado do laudo está intrinsecamente relacionado com ganhar ou perder a causa.

Muitos advogados apenas olham a conclusão e deixam de lado detalhes importantes que podem fazer toda a diferença entre ganhar ou perder o processo.

Então vamos as dicas:

1- Tenha sempre papel e caneta para anotar os principais pontos

2- Abra a petição inicial, documento de identidade do cliente, carta de indeferimento, documentação médica anexada no processo, CTPS, CNIS, Laudo Médico

3- Anote no papel as seguintes informações retiradas dos documentos que você abriu acima:

  • DER ou DCB
  • Patologias
  • Idade do cliente
  • Grau de Escolaridade
  • Profissão
  • Cidade em que o cliente mora
  • Se teve benefício anteriormente concedido pelas mesmas doenças e por quanto tempo ficou afastado
  • Data da realização da Perícia médica judicial
  • Se no laudo o perito indicou limitação ou incapacidade
  • Se foi indicado limitação qual o grau e se há necessidade de afastamento
  • Se foi indicado incapacidade, se foi total ou parcial e a duração
  • DII (data do início da incapacidade)
  • Se o perito indicou que o cliente está ou não apto para reabilitação

Por que eu devo anotar essas informações no papel??

A) Importante anotar a DER ou DCB e a data da perícia para analisar se transcorreu muito tempo entre um e outro, uma vez que a incapacidade pode ter sido cessada antes da realização da perícia médica judicial

B) A anotação sobre benefícios anteriores serve para você indicar o lapso temporal que o cliente encontra incapacitado bem como a impossibilidade do mesmo ser reinserido no mercado de trabalho

C) As partes mais importantes do laudo são: a indicação de limitação ou incapacidade, o grau, por quanto tempo deverá ser afastado o cliente e a DII

D) A DII é importante porque em alguns casos o perito estipula a data do início da incapacidade após a DER ou a DCB e se você tiver documentos suficientes que indiquem a incapacidade desde a DER ou DCB você tem que impugnar esse ponto da perícia

E) Atenção!!! Se você estiver analisando um laudo em que o segurado possui HIV, é sempre importante requerer a aplicação da Súmula 78 da TNU e se for o caso requerer a designação de audiência

F) Os remédios que o segurado utiliza para controle das patologias muitas vezes geram efeitos colaterais e estes podem prejudicar e impedir o retorno do mesmo a sua atividade habitual

G) Das anotações feitas você deve se ater as condições pessoais do segurado (idade, escolaridade, profissão, cidade em que mora) essas informações podem ser utilizadas para conseguir um benefício melhor do que o auxílio-doença, como uma aposentadoria por invalidez. Ps. se o perito indicou há possibilidade de reabilitação as condições sociais ajudam a analisar se o segurado se enquadra nos critérios de elegibilidade para reabilitação profissional indicados no Manual Técnico de Procedimentos da Área de Reabilitação Profissional do INSS de fevereiro de 2018 em seu Capítulo I, no Tópico 04 em conjunto com a SUMULA 47 da TNU

4- Observar no laudo pericial a anamnese: se foram realizados testes no cliente e quais foram os resultados desses testes e também se foi indicado dor ou limitação na realização da anamnese

5- Veja se a doença é grave e se ela se enquadra no rol do art. 151 da Lei 8.213/91 (essas doenças dispensam a carência e o rol é exemplificativo, por isso sempre lembre de perguntar ao perito em quesitos suplementares se a patologia do segurado é grave)

6- A doença foi oriunda de acidente? Se foi e o perito apenas indicou que o segurado possui limitação peça para ele responder os quesitos sobre auxílio-acidente. Ps: aqui no auxílio-acidente pouco importa o grau da limitação conforme já reconhecido pelo STJ que mesmo que a lesão seja mínima gera direito ao auxílio-acidente

7- Olhe os laudos administrativos e judiciais de processos anteriores: por vezes o INSS reconhece a incapacidade no âmbito administrativo contudo não concede o benefício pela suposta ausência da qualidade de segurado.

8- Veja se o perito analisou todas as doenças: caso não tenha analisado peça a complementação do laudo

9- Sempre que possível impugne o laudo e faça quesitos suplementares!!! Algumas vezes você pode alterar completamente o resultado da demanda após você pedir a complementação do laudo e apresentar quesitos suplementares, pois o que seria uma improcedência pode se tornar em procedência.

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Excelente conteúdo, Dra!! continuar lendo